MEI é um tipo de empresa, mas não é um regime tributário propriamente dito e também não é um tipo jurídico. Regime tributário é a definição da forma de pagamento dos tributos, porém o MEI, apesar de pagar o DAS, também paga INSS patronal quando há colaborador registrado, então na prática não tem um regime tributário muito definido, pois quem recolhe INSS patronal são as empresas do regime normal (presumido ou real) e quem recolhe DAS são as empresas do simples nacional, e tipo jurídico basicamente é o que define quantos “sócios” ou quantas pessoas tem no contrato social. Desta forma, o MEI tem como tipo jurídico o código 213-5 – empresário individual. E aqui vale lembrar que temos vários tipos jurídicos na legislação e 3 tipos de regime tributário, que são o simples nacional, o lucro presumido e o lucro real. Muitas pessoas confundem o simples nacional com o MEI, mas são coisas completamente diferentes.

Todo Mundo Pode ser MEI?

Não, não são todas as atividades que podem se cadastrar como MEI. Existe uma tabela de códigos chamado de Cnae (classificação nacional de atividades econômicas) com cada atividade e algumas não podem ser optantes pelo MEI. Como por exemplo: profissionais liberais, médicos, contadores, advogados, personal treiner, dentistas, corretores de imóveis, etc. Portanto, antes de se formalizar, é necessário averiguar se poderá ou não optar pelo microempreendedor individual.

Quais as Vantagens de ser MEI?

  1. Existem várias vantagens em ser MEI, como por exemplo:
  2. Maior poder de negociação com fornecedores;
  3. Emissão de notas fiscais;
  4. Abertura de conta bancária jurídica;
  5. Mais acesso a linhas de crédito nos bancos;
  6. Custo com impostos muito baixo, pois a guia mensal gira em torno de cinquenta e poucos reais (vale lembrar que emitindo ou não nota fiscal a guia deve ser paga);
  7. Criação de uma marca e posicionamento de mercado;
  8. Mais profissionalismo e muito mais.

Quais Motivos Podem Fazer com que o MEI Seja Excluído da Categoria e ao ser Excluído o que Acontece?

O principal motivo é o excesso de faturamento, pois em um ano fechado a MEI só pode faturar até 81.000,00 (de janeiro a dezembro), isso daria um faturamento mensal de até R$ 6.750,00, sendo que se a MEI for aberta durante o ano, esse faturamento deve ser proporcional, por exemplo: se foi aberta em junho, o limite de faturamento no ano da abertura não pode ser os R$ 81.000,00 e sim R$ 47.250,00 pois será o valor mensal de 6.750,00 multiplicado pelo número de meses que falta para acabar o ano, então se nesse nosso exemplo a MEI foi aberta em junho, então tem 7 meses para acabar o ano, assim seria 6.750,00 multiplicado por 7, que daria um faturamento de 47.250,00.
Existem vários outros motivos, como registro de mais um colaborador; participação em outra empresa, ou seja, quem for MEI não pode participar de nenhum outro contrato social, pois a MEI é excluída da categoria automaticamente; compras desproporcionais ao faturamento (se uma MEI só pode faturar até 6.750,00 ao mês então precisa dosar as compras, tem MEI que faz compra de 20.000,00 todo mês, e aqui o entendimento é: se fatura só 6.750,00 como que compra 20.000,00? Onde está o dinheiro para honrar o compromisso com esse fornecedor?) os órgãos nesse momento já subentende que está havendo sonegação de faturamento e que portando deve ser excluído da categoria.

A MEI Envia Alguma Declaração Anual ao Governo?

Sim, anualmente até o mês de maio deve ser enviada a DASN MEI, que é o imposto de renda pessoa jurídica. A falta do envio acarreta multa e até a suspensão do CNPJ.

Como Tornar-se MEI?

Para ser MEI, é preciso iniciar a formalização pelo site Gov. br, na opção de Microempreendor, ao formalizar pelo site já sairá número do CNPJ e o documento da MEI (que é como se fosse o contrato social), após isso deverá solicitar a inscrição junto ao município (todos as MEIs, independentemente da atividade precisam ter), então cada município tem seu procedimento (alguns a inscrição sai automaticamente, outro precisa montar processo manual direto na prefeitura). Para as atividades de comércio é obrigatório a inscrição estadual que é solicitada junto à Secretaria da Fazenda. Após as inscrições municipal e estadual feitas é hora de habilitar emissão de nota fiscal e solicitação dos alvarás. Lembrando que para emissão de nota de venda de mercadoria precisa de sistema e certificado digital, já para emissão de nota de serviço prestado, não precisa de certificado digital, e normalmente é feita dentro do site da prefeitura, mas pode ter município que o contribuinte precisa ter sistema próprio para isso.

Cancelamento ou Baixa de MEI, como Funciona?

Para cancelar a MEI é só fazer o mesmo processo da abertura e na mesma ordem percorrer todos os órgãos, só que solicitando a baixa das inscrições, tanto do CNPJ quanto das inscrições estaduais e municipais. Lembrando que para dar baixa é recomendado estar com todas as guias de DAS pagas, pois a Receita Federal pode lançar o débito no CPF da pessoa depois de um tempo. E aqui vai uma dica: se não estiver usando mais a MEI, é preferível baixar para não gerar dívidas ou até mesmo a exclusão da categoria, caso apareça alguma pendência mais séria que possa impactar diretamente nessa MEI.

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